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LGPD no televendas: o básico que a revenda precisa ter

Televendas lida com CPF, endereço e telefone todos os dias. Veja os cuidados básicos de LGPD para a revenda: coleta, acesso, campanhas e direitos do cliente.

Por Douglas Santiago, Diretor Geral 2 min de leitura

Uma revenda de internet lida com dados pessoais o dia inteiro: nome, CPF, data de nascimento, endereço, telefone. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) vale para tudo isso.

Este artigo resume cuidados práticos. Não é orientação jurídica: para o caso da sua empresa, procure um advogado.

1. Peça só o que a venda precisa, e só quando precisa

Cada dado tem que ter uma finalidade clara.

  • Na venda de internet, CPF e data de nascimento servem para a ficha da operadora. Não há motivo para pedi-los antes de o cliente escolher um plano.
  • Se um dado não é usado, não peça.

2. Cada pessoa vê só o que o trabalho dela exige

  • O vendedor não precisa ver as conversas dos colegas.
  • O financeiro não precisa do CPF completo.
  • Defina perfis de acesso e confira as permissões no sistema, não só na tela.
  • Em relatórios e planilhas exportadas, use o CPF mascarado.

3. Acesso protegido

  • Senha forte, guardada com criptografia própria para senhas.
  • Uma segunda confirmação para entrar, como um código no celular.
  • Bloqueio depois de algumas tentativas erradas.

Uma senha vazada não pode abrir a base inteira.

4. Registre quem fez o quê

Um registro das ações de gestão ajuda a responder a uma pergunta difícil: quem alterou, exportou ou excluiu algo, e quando. Esse registro (auditoria) não precisa, e não deve, guardar o dado pessoal em si.

5. Respeite quem pede para sair

Campanha de disparo é onde a revenda mais se expõe.

  • Quem pediu para não ser contatado precisa sair de todas as listas, de forma definitiva.
  • Os contatos devem respeitar horário razoável.

6. Esteja pronto para os direitos do cliente

O titular pode pedir para saber quais dados a revenda tem sobre ele, corrigir o que estiver errado e pedir a exclusão, quando cabível.

  • Ter como encontrar e reunir esses dados rapidamente evita correria.
  • Defina também por quanto tempo cada dado é guardado.

7. Contrato com quem trata os dados por você

Se um sistema ou fornecedor guarda os dados dos seus clientes, o contrato deve dizer como eles são protegidos, onde ficam e o que acontece no fim da relação.

8. Cópia de segurança e plano para incidentes

  • Backup diário, de preferência também fora do servidor principal.
  • Um combinado simples de quem avisa quem se algo der errado.

Como a FarolFlux faz

Na FarolFlux, as permissões são conferidas no servidor e o CPF aparece mascarado para quem não trata o pedido. O acesso pede código no WhatsApp e bloqueia a conta após 3 tentativas. Cada ação de gestão fica registrada, e quem pede para sair nunca mais é contatado. No piloto, o contrato inclui cláusulas de proteção de dados. Veja Segurança e LGPD.

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